Decisão de natureza penal não está sujeita à interposição de recurso de natureza processual civil. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter decisão que, ao analisar representação criminal proposta pelo Ministério Público Federal, não reconsiderou a decisão que decretou a suspensão de autorizações de desmatamento pelos empreendimentos desenvolvidos por uma madeireira.
No recurso, a emrpesa pedia a reforma da determinação de primeiro grau ao argumento de que deve ser concedido “o pedido de reconsideração para, consequentemente, determinar a liberação dos agravantes junto aos órgãos ambientais”. O pedido foi negado pelo colegiado ao fundamento de que “tendo a decisão agravada natureza penal, não está submetida, portanto, à ordem processual civil, afigurando-se inapropriado o manejo do presente agravo de instrumento para o fim pretendido”.
A Corte ainda citou precedentes do próprio TRF-1 no sentido de que “não se deve conhecer do agravo quando a ação originária que ensejou a interposição do recurso de ordem processual civil é de natureza penal”. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Mário César Ribeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2014-out-29/decisao-penal-nao-sujeita-recurso-natureza-processual-civil